TCA-Touring Clube Autocaravanista,
1º
(Natureza)
TCA-Touring Clube Autocaravanista, é uma associação sem fins lucrativos constituída por tempo indeterminado, nos termos e para os efeitos do art.º 195º e seguintes do Código Civil, que se rege pelos presentes estatutos, e pelas deliberações do plenário dos seus associados e pelas decisões do seu Conselho Directivo.
2º
(Objecto e objectivos)
1- Constitui objecto do TCA, desenvolver entre os seus associados actividades de lazer, cultura e de turismo itinerante em autocaravana, com utilização, ou não, de parques de campismo, bem como de cooperar em iniciativas do Movimento dos Autocaravanistas Portugueses.
2- Para o bom desempenho do seu objecto, e para cumprimento dos seus objectivos, o TCA solicitará a sua adesão ao MIDAP- Movimento Independente para Desenvolvimento do Autocaravanismo em Portugal, e ao CAB- Circulo de Autocaravanistas da Blogo-esfera, e apoiará todas as diligências que se venham a desenvolver para a criação de uma Federação Autocaravanista Portuguesa.
3- O TCA cooperará ainda e sempre que solicitado, com a PRP- Prevenção Rodoviária Portuguesa, e todas as autoridades públicas ou autárquicas que requeiram o seu apoio, bem como com o ONGA- Observatório Nacional Não Governamental para o Autocaravanismo.
3º
(sede)
A sede postal do TCA é na Propriedade do Penedo Rachado, na Freguesia de Pedrógão, concelho da Vidigueira, e a sede virtual em:
(associados)
1. São associados fundadores os subscritores do acto de constituição, e os que solicitarem a sua inscrição à comissão directiva, e forem por esta aceites por cooptação, depois de comprovarem a prática do Autocaravanismo, como automobilistas condutores de autocaravanas ou co-pilotos, e a adesão aos princípios de ética em geral do Movimento Autocaravanista, e em concreto das regras de RESPEITO adoptados pelo CAB- Circulo de Autocaravanistas da Blogo-esfera e reproduzidos no articulado seguinte.
5º
(Principios do Respeito)
Respeitar a natureza e o património cultural.
Evitar a formação de concentrações de ACs.
Só estacionar em lugares apropriados.
Privilegiar o comércio tradicional local.
Estar e ser discreto e cortês com todos.
Inter-agir amigavelmente com o próximo.
Tentar cumprir e manter estes princípios.
Observar sempre o bom senso e bom gosto.
6º
(deveres e direitos dos associados)
1- São deveres dos associados adoptarem em geral um comportamento de pessoas de bem, e de participarem sempre que possivel nas iniciativas do TCA, colaborarem com o seu web site, e ainda desenvolveram todas as catividades que dignifiquem a imagem e prestígio do Clube e do Movimento Autocaravanista.
2- São direitos dos associados serem regularmente informados pelo conselho directivo de todas as iniciativas e noticias de interesse para os autocaravanisats, e bem assim usufruirem de descontos e vantagens especiais que se venham a estabelcer por protocolo entre o TCA e outras entidades
7º
(Fundo Comum)
Constituiem património comum do TCA, as quotizações iniciais dos fundadores, a sigla TCA, o logotipo, o respectivo E-mail e Web site, e o valor intangível do seu projecto, denominação e conceptualização.
8º
(critérios de gestão)
1- O TCA será gerido de acordo com uma filosofia cooperativa de saldo zero, sem quotas nem jóias, baseada na comparticipação dos associados e convidados nos custos das suas incitativas, de acordo coma regra da capitação proporcional.
2- Está vedado ao TCA praticar actos económicos de valor acrescentado.
9º
(comissão directiva)
1-Constituem a Comissão Directiva 3 associados determinados pelo colectivo, em reunião formal ou virtual, que tomará as suas deliberações por via do processo do consenso participativo.
2- A primeira Comissão Directiva é constituída pelos associados fundadores: Rui Sá Viana Rebelo, Rosa Cordeiro Guerra e Vera Costa Gonçalves, cujo mandato terminará quando o colectivo de associados proceder à sua substituição.
3- Serão associados à direcção com o titulo de vice-presidentes, os associados de cada distrito que forem cooptados pela Direcção para essa função honorífica.
10º
(disposição final)
As alterações aos presentes estatutos, aprovados no acto de constituição, poderão ser livremente aprovadas a qualquer momento pela Comissão Directiva, ou pelo plenário dos associados, devendo as novas redacções ser de imediato integradas nos respectivos articulados, de modo a estes constituirem sempre a versão publicada da redacção actualizada, e em vigor.
Desejo ao TAC uma longa vida cheia de companheirismo e muitas venturas.
ResponderEliminarJose Espirito Santo
http://osespiritosanto.blogspot.com/