quinta-feira, 5 de julho de 2012

Autocaravanas ate 4,250Kg de peso ja se podem conduzir com a carta de liegiros....

(finalmente tal como proposto no ONGA
-Observatório Não Governamental para o Autocaravanismo
e por intervenção também da ACAP e do ACP)

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Decreto-Lei n.º 138/2012
de 5 de julho
O presente diploma introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro,
relativa à carta de condução, na redação dada pela Diretiva n.º 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de Novembro.
Apesar dos progressos na harmonização das normas relativas à carta de condução, operados pela Diretiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de julho, alterada pelas Diretivas n.os 96/47/CE, do Conselho, de 23 de julho, 97/26/CE, do Conselho, de 2 de junho, 2000/56/CE, da
Comissão, de 14 de setembro, 2006/103/CE, do Conselho, de 20 de novembro, 2008/65/CE, da Comissão, de 27 de junho, e 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de agosto,
verificou -se que subsistiam ainda divergências significativas entre os vários Estados membros da União Europeia na matéria, designadamente no que se refere à utilização de
modelos nacionais de cartas de condução e aos prazos de validade dos títulos. Era, assim, necessário rever e adequar o quadro legal europeu em vigor.
Por via do presente diploma visa -se harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física e mental e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu.
Trata -se de um instrumento indispensável ao desenvolvimento da política comum de transportes, de forma a  melhorar a segurança rodoviária e facilitar a circulação de pessoas que fixam residência em Estado membro diferente do emissor do título de condução.
Mais se procede à simplificação dos procedimentos administrativos relacionados com a obtenção dos títulos de condução e respetivos exames, prevendo -se a eliminação
da licença de aprendizagem e retomando -se a designação de «prova prática» em substituição da, até agora designada, «prova das aptidões e do comportamento».
São definidos novos mínimos de requisitos físicos, mentais e psicológicos exigíveis aos condutores, bem como os conteúdos programáticos das provas que constituem o exame de condução, para além de se reverem as características dos veículos licenciados para a realização de
exames de condução.
Neste ensejo, optou -se por manter como sede legislativa das regras básicas relativas à obtenção de carta de condução o título V do Código da Estrada, relativo à habilitação legal
para conduzir, adaptando as suas disposições aos novos ditames da diretiva ora transposta, bem como por aprovar um novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, concentrando neste último diploma todo o regime legal aplicável aos condutores e aos candidatos a condutores até
agora disperso por vários diplomas, tornando a aplicação do regime mais simples, coerente e eficaz.
Aproveita -se, por último, a oportunidade para ajustar as disposições do Código da Estrada na matéria dos velocípedes e das pessoas que neles podem ser transportadas, com vista a promover a utilização desta categoria de veículos como alternativa a outros meios de transporte de deslocação urbana, designadamente em atividades ligadas ao turismo e ao lazer.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição,
o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposição inicial
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução, procedendo, para tanto, à:
a) Alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, alterado pelos Decretos -Leis n.os 44/2005, de 23 de fevereiro, 113/2008, de 1 de julho, e 113/2009, de 18 de maio, e pelas Leis n.os 78/2009, de 13 de agosto, e 46/2010, de 7 de setembro;
b) Aprovação do Regulamento da Habilitação Legal
para Conduzir.
CAPÍTULO II
Alterações legislativas
Artigo 2.º
Alteração ao Código da Estrada
Os artigos 64.º, 91.º, 112.º, 121.º, 122.º, 123.º, 124.º, 125.º, 126.º, 127.º, 128.º, 129.º e 130.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de ....
(ver na integra em: http://dre.pt/pdfgratis/2012/07/12900.pdf)

quarta-feira, 20 de junho de 2012

IInauguração da ciclovia Avó Vera do Parque de AC de Pedrógão do Alentejo



PROGRAMA DO ENCONTRO DE AUTOCARAVANISTAS  E INAUGURAÇAO DA CICLOVIA DA AVÓ VERA NO ALQUEVA CAMPING-CAR PARK de PEDRÓGÃO
13 a 15 de JULHO de 2012

www.dosdin.pt/camping/alqueva

Inscrições gratuitas. Custos por pernoita, e por autocaravana 5 euros/noite
Contactos para reservas: camping@dosdin.pt,
Outras informações  telef.  213550270 (horas de expediente semanal)

Dia 13 sexta- chegada (EN nº 258 Km 38,5)
Dia 14 sábado
8.30h -chegada do padeiro
Manhã. 10h passeio pedestre até Pedrogão em caminhada através de propriedades agrícolas.
Meio-dia 12h- descerramento da placa da ciclovia e caminho pedestre da Avó Vera pela Presidente da Junta de Freguesia de Pedrogão, Dona Peregrina Paixão
Oferta no ato, de livros usados para o centro de dia de Pedrogão à Presidente da Junta,
12.15h (em organizaçao) Cante Alentejano pelo grupo coral da Granja
Percurso pela pista clicável e travessia das três pontes (She and Me, dos cinco Irmãos e das duas Netas)
Almoço livre nas duas mesas de pic nic sob as azinheiras do parque de autocaravanas Alqueva Camping Car Park,ou  nas autocaravanas, ou para quem se inscrever, sugere-se
Restaurante típico Charrua em Pedrogão (preço refeição completa cerca de 10€ em alaternatiav um pratod e peixe-sopa de cação e um de carne-ensopado de borrego)
Tarde ; em organização da caça ao tesouro, peddy papper, e subida ao Miradouro do Grão Mestre
Jantar livre,  com apoio da utilização da churrasqueira para grelhados do parque de autocaravanas (alternativa Restaurante  Cantina da Orada, a cerca de 8Km, Vermelhudo e Azenah da Aldeia em Pedrógão)
Dia 15 domingo
Abertura de uma fornada em forno tradicional de carvão vegetal do carvoeiro artesanal  Sr. Miguel
(em organizaçao) Passeio pedestre guiado até à Barragem de Pedrogão
Partidas e despedidas
Regresso para norte por 3 percursos sugeridos:  1) pelas Ruínas Romanas de São Cucufate (Vidigueira) 2) pela Marina da Amieira (Alqueva)  ou 3) por Mourão, Mourão e Monsaraz. Para sul, regresso por Beja.

Nota 1: Mais informaçao no facebook em AlquevaCamping Carpark Pedrógão e no grupo facebook 1 CAFE e 1 AUTOCARAVANA, no Roteiro Campista (2012) e no banco de dados do Camping Car Portugal, CAS, Intercarvanas, Autocaravansimo Virtual, CPA, entre outros.
Nota 2: os autocaravanistas que o desejem, podem adquirir por 50 euros o porta chaves Pierre Cardin com a chave do acesso ao do parque de turismo de autocaravanas de Pedrogão, e com a possibilidade de entradas ilimitadas e estadias ilimitadas durante um ano, e a qualquer hora do dia ou da noite, pois a chave permite abrir o portão, mesmo que encerrado. Ver em www.dosdin.pt/camping/alqueva

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Convite aos autocaravanistas do CPA- Clube Português de Autocaravanas




Aos interessados na temática autocaravanista

O CPA Convida os autocaravanistas a visitar o novo Portal do CPA (www.cpa-autocaravanas.com)
que foi remodelado em 1 de Maio de 2012
O CPA faz votos para que nele se encontrem razões para visitas frequentes, e está recetivo às sugestões que os autocaravanistas queiram fazer, com vista a uma ainda maior operacionalidade do Portal.

A proxima inciativa do CPA aberta a scios e a não sócios centra-se no A´lentejo na zona de Alcacer do Sal e Comporta, ver mais detalhes no link abaixo:

De Alcácer do Sal à Comporta
 (datas: 19 a 21 de Maio)

Apresentação do Espaço de Acolhimento de Autocaravanas em Alcácer do Sal.
Inauguração da Área de Serviço de Autocaravanas da Comporta.

Visita pedestre guiada à cidade de Alcácer do Sal.
Visita de autocarro à aldeia de Santa Susana e passagem pela Barragem do Pego do Altar.

Jantar convívio com animação musical.







quarta-feira, 9 de maio de 2012

Convite para encontro do CAS

Caros autocaravanistas,

Vimos trazer ao vosso conhecimento, o cartaz e o programa do 8º passeio do CAS a realizar na região de Coruche entre os dias 15 e 17 de Junho de 2012.


Boa viagem até Coruche !

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Convte aos membros do TCA para encontro no PORTO




CONVITE EM BRANCO para ....quem o preencher




A GoCaravaning (J. Sousa Mesquita, Lda) vai realizar nos próximos dias 20 21 e 22 de Abril de 2012, em Vilar do Pinheiro (Porto), o encontro de Autocaravanas: GoCaravaning com vista sobre o Rio e o Mar



O encontro terá início no final da tarde de 20 de Abril e o seu encerramento no Domingo, dia 22. No dia 21 irá ser promovido um passeio de barco “Porto Património Mundial”, uma caminhada com vista sobre o Rio Douro, passeio de eléctrico e á noite um jantar com animação musical!



No domingo uma passeata com interesse cultural e um PIC NIC partilhado. Em resumo, um encontro que se prevê muito participado e animado à semelhança do que realizamos em Novembro de 2010.



As inscrições estão disponíveis em http://www.gocaravaning.com/ ou através do telefone 229 289 890 (de segunda a sexta, das 09h00 às 12h30 e das 14h30 às 18h30) Pelo presente enviamos o Convite / folheto de informação do evento solicitando que o mesmo possa ser divulgado pelos sócios do TCA.



Muito nos honraria a presença da direcção do TCA – Touring Clube Autocaravanista neste evento. Melhores cumprimentos, Viviana Martins

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

O melhor guia (provavelmente) de areas AC para autocaravanistas europeus



Areas de pernoita, de estacionamento, e estações de serviço,


dentro ou fora de campings para autocaravanas:




Áustria
Bélgica
Croácia
Dinamarca
França
Alemanha
Grécia
Itália
Luxemburgo
Os Países Baixos
Portugal
Eslovénia
Espanha
Suíça
Reino Unido